Fuga do local de acidente de trânsito é crime
O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sabe aquele motorista espertinho que provoca acidente de trânsito e foge para não ter que reparar o dano? Conhece algum caso em que a pessoa estacionou o carro em determinado local e ao retornar deparou que alguém bateu em seu veículo e fugiu?
Pois bem. Além de ser obrigado a reparar o dano, aquele que foge para se livrar da responsabilidade pode ser enquadrado em um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê como crime a conduta de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.
Quem praticar a conduta está sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Foi considerado pelo STF que o art. 305 não viola a garantia de não autoincriminação, contida no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Atenção: provocou um acidente? Para e resolva a situação. Foi vítima de um acidente e o culpado fugiu? Procure seus direitos.
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