O recente caso em que um cão foi lesionado por um segurança de uma grande rede de supermercados vem dando o que falar.
A Lei 9.605/98 prevê como conduta criminosa quem maltrata animais. Vejamos o que diz a lei:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A conduta punida pela Lei não é somente os atos que impliquem o espancamento, mutilação, etc. Manter o animal preso permanentemente em correntes, não oferecer alimentação ao animal, submeter o animal a trabalhos excessivos e manter o animal em locais pequenos são só alguns exemplos de maus-tratos que são punidos pela lei.
E se em decorrência dos maus-tratos ocorrer a morte do animal?
Nesse caso a lei prevê um aumento de pena de um sexto a um terço (art. 32, § 2º da Lei 9.605/98).
Ficou sabendo de algum caso de maus-tratos a animais? Você pode comunicar o fato à Polícia anonimamente através do Disque Denúncia no 181 ou acionar diretamente a Polícia no 190 em caso de flagrante.
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